Alteração de Fachada: Como Não Gerar Transtorno
De acordo com o Código Civil, qualquer modificação na fachada ou áreas comuns de um condomínio é proibida. Para que uma alteração seja considerada legítima, é necessário que seja formalmente incorporada à convenção do condomínio. No entanto, na realidade, muitos condomínios têm adotado uma postura mais flexível em relação a certas modificações, desde que sejam aprovadas em assembleias condominiais. É importante consultar o regulamento e conversar com o responsável antes de qualquer decisão nesse sentido. Mas existem algumas práticas que devem ser sempre evitadas:
- Colocar ou instalar varais
- Guardar bicicletas
- Pendurar toalhas, roupas, bandeiras e objetos para o lado de fora
- Colocar vasos ou objetos que possam cair do parapeito