ReformaTributária
Aluguel por temporada pode ter carga tributária de até 44% para pessoa física
O aluguel por temporada vem crescendo de forma significativa em todo o Brasil, impulsionado por plataformas digitais e pela busca por alternativas mais flexíveis de hospedagem. No entanto, com as recentes mudanças trazidas pela reforma tributária, esse modelo de locação passou a exigir ainda mais atenção, especialmente no que diz respeito à carga tributária que pode chegar a até 44 por cento para pessoa física. Trata se de um cenário que impacta diretamente proprietários de imóveis, síndicos e administradoras de condomínios, tornando indispensável o acompanhamento técnico e estratégico sobre o tema.
A nova lógica tributária altera a forma como o aluguel por curta duração é enquadrado, aproximando a atividade de uma prestação de serviços, e não apenas de uma locação tradicional. Isso significa que, dependendo da estrutura e da recorrência das locações, o proprietário pode ser submetido a tributos mais elevados, como Imposto de Renda, IBS e CBS, entre outros encargos previstos na reforma. A falta de planejamento pode resultar em perda de rentabilidade e até em passivos fiscais relevantes ao longo do tempo.
Dentro dos condomínios, os impactos vão além da esfera individual do proprietário. Síndicos passam a lidar com um aumento na responsabilidade administrativa e jurídica, já que o aluguel por temporada interfere diretamente na rotina condominial, no controle de acesso, na segurança e na convivência entre moradores. Quando associado a questões tributárias, o tema ganha ainda mais complexidade e exige uma gestão condominial preparada, preventiva e alinhada à legislação vigente.
É fundamental compreender que condomínios não podem ignorar essa realidade. A definição clara de regras na convenção e no regimento interno, bem como a atualização constante desses documentos, torna se uma medida estratégica. A presença de unidades operando como aluguel por temporada sem critérios bem estabelecidos pode gerar conflitos internos e riscos legais, tanto para o condomínio quanto para o síndico, que tem o dever de zelar pelo cumprimento das normas e pela boa administração do empreendimento.
Do ponto de vista do proprietário, a atenção deve ser redobrada. Avaliar a viabilidade econômica do aluguel por temporada diante da nova carga tributária é essencial. Em alguns casos, a locação tradicional pode se mostrar mais vantajosa financeiramente e menos onerosa em termos fiscais. O apoio de profissionais especializados em gestão condominial e planejamento tributário passa a ser um diferencial importante na tomada de decisão.
Para síndicos e conselhos, o momento é de informação e preparo. Compreender como a reforma tributária afeta a dinâmica do condomínio permite uma atuação mais segura e responsável. Isso inclui orientar moradores, estabelecer fluxos claros de comunicação, fiscalizar o cumprimento das regras internas e, quando necessário, contar com assessoria técnica para adequar o condomínio às novas exigências do mercado e da legislação.
A Ponto a Ponto Administração de Condomínios atua de forma próxima e estratégica nesse cenário, acompanhando as mudanças legais e seus reflexos na gestão condominial. Nosso papel é antecipar riscos, organizar processos e oferecer segurança para síndicos e condôminos, especialmente em temas sensíveis como o aluguel por temporada e seus desdobramentos fiscais, jurídicos e operacionais.
Estar bem informado é o primeiro passo para evitar prejuízos e garantir uma gestão eficiente e responsável. A reforma tributária não deve ser vista apenas como um desafio, mas como uma oportunidade de profissionalizar ainda mais a administração condominial.


